Não desisti de corrigir a injustiça cometida pelo governador, ao deixar de fora os servidores militares do Projeto de Lei Complementar nº 35/2023, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social. Reapresentei em Plenário, no dia 29/11, quando a proposta estava na pauta para ser apreciada em 1º turno, emenda incluindo os militares inativos e pensionistas entre os beneficiários. Durante apreciação da matéria na Comissão de Administração Pública, havia apresentado emenda de mesmo teor, que, à época, não foi acatada pelo relator, por orientação dos técnicos do governo, alegando inconstitucionalidade.
A proposta original, enviada pelo governo, isenta de contribuição previdenciária apenas os servidores CIVIS aposentados ou pensionistas devido à doença incapacitante. Ou seja, se tivermos um servidor estadual civil, de qualquer categoria, e um policial militar ou bombeiro, com a mesma doença, o primeiro terá direito à isenção, mas, os militares não! Como se a imunidade tributária dissesse respeito ao servidor e não à doença. É uma alegação sem lógica, absurda! Não estamos tratando do tipo de categoria e sim da doença que acomete o servidor público, de acordo com a relação especificada no projeto.
Por ter recebido emenda em Plenário, o PLC retorna à Comissão de Administração Pública. Ao voltar para o Plenário, irei, novamente, defender a emenda, requerendo que seja votada em destaque do projeto. É importante que os militares tenham conhecimento desse absurdo e saibam que o governador não quer que sejam incluídos no projeto simplesmente por serem militares e não por terem ou não alguma das doenças incapacitantes relacionadas na proposta.