Este ano (2023), também apresentei o Projeto de Resolução (PRE) 14 para sustar os efeitos do artigo 5 da resolução expedida pelo em Comando da PMMG. O artigo 5 da resolução propõe que as férias anuais e o abono seja calculado em cima do pró-labore, o qual corresponde a um terço dos proventos da inatividade, ou seja, aqueles militares que foram reconvocados para o serviço ativo.