Por meio de requerimento aprovado na Comissão de Segurança Pública, cobrarei do Comando da Polícia Militar providências para suspender os efeitos do memorando expedido pelo Comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar de Unaí, estabelecendo número de abordagens a serem feitas por seus comandados, em pessoas, veículos e motocicletas. Inadmissível esse tipo de atitude, que vai contra os princípios da atividade policial, que não é uma planilha técnica, com números pré-determinados. A avaliação da necessidade, ou não, de se fazer a abordagem deve ser feita pelo policial militar que está de serviço naquele momento. É ele quem identifica uma atitude suspeita, que usa seu tirocínio para determinar se deve ou não abordar uma pessoa ou um veículo naquele momento. Isso não pode nem deve ser fixado como meta em um memorando, portaria, resolução ou qualquer outro ato administrativo de um comandante. Para impedir atos como esse é que inserimos no Estatuto da PM e BM, por meio do artigo 34, da Lei Complementar 168/22, a proibição legal, para banir esse tipo de procedimento, para acabar com as farras dos memorandos na PM e BM.