Aprovado Projeto de Lei 3.400/2021, de minha autoria, que cria o banco de dados das pessoas condenadas por violência contra a mulher em Minas Gerais. O PL foi aprovado, em primeiro turno, pelo plenário da ALMG, com 51 votos favoráveis. No cadastro, deverá constar os dados das pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo de informática. No banco de dados haverá nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia e relação ou grau de parentesco com a vítima.