Servidoras do Poder Executivo, civis e militares, terão garantido o direito de emendar as férias anuais na licença maternidade. Projeto de Lei nº 3.851/22, de minha autoria, que determina este direito, foi aprovado, em primeiro turno, com 43 votos favoráveis, no plenário da ALMG, na tarde de hoje (26/04). O PL também garante à servidora lactante o direito de realizar intervalos de 30 minutos, a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque.

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