Servidoras do Poder Executivo terão garantido o direito de emendar as férias anuais na licença maternidade. O Projeto de Lei nº 3.851/22, de minha autoria, que determina este direito, foi aprovado, nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, em primeiro turno. O PL também garante à servidora lactante o direito de realizar intervalos de 30 minutos, a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque. O PL segue para apreciação do plenário da ALMG.