Aprovado, na Comissão de Segurança Pública, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 3.851/22 que apresentei para aperfeiçoar a Lei 23.576/20, também de minha autoria. O projeto determina que as servidoras do Poder Executivo tenha garantido o direito de emendar suas férias anuais em sua licença maternidade. O PL também garante à servidora lactante o direito de realizar intervalos de 30 minutos, a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque.

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