No dia 1º de fevereiro, daremos início ao nosso novo mandato, data em que também serão reabertos os trabalhos da Assembleia Legislativa.
Aproveito para prestar alguns esclarecimentos sobre promoção de Soldado a Cabo, aos 7 anos na graduação, que já está valendo desde a promulgação, no dia 27/12, do § 4º do Artigo 207, da Lei Complementar 168/22, que alterou o Estatuto dos Militares. Estaremos atentos e cobrando providências para o efetivo cumprimento da lei.
Também retomaremos nossa luta e cobranças em relação às promoções de Cabo a 3º Sargento, aos 7 anos na graduação, compromisso assumido com a classe, pelo governo e comandos. Outro ponto que terá nosso total empenho é a diminuição dos interstícios de 2º para 1º Sargento e de 1º para Subtenente, que são muito longos. Contem comigo!