Já está valendo a lei que determina que computo da carga horária semanal, dos militares de Minas Gerais, seja apurado ao final de 90 dias e que o somatório não pode exceder 160 horas por mês. Tenho recebido algumas cobranças sobre a aplicação desta regra e aproveito para prestar esclarecimentos. Assistam ao vídeo:

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