Este é um compromisso permanente! Cobrei e cobrarei, novamente, desde o primeiro dia do próximo mandato, 1º de fevereiro. Utilizarei todos os instrumentos legais para cobrar a RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS. Sou autor Lei 24.260/2022 que obriga o Governador a comunicar, oficialmente, à ALMG, no último dia do mês de janeiro, a inflação referente ao exercício do ano anterior. Esta lei nos auxiliará, todo ano, a cobrar do Governo, a reposição.