Emendas de autoria do deputado Sargento Rodrigues, acatadas no Substitutivo nº 1, apresentado ao Projeto de Lei 2.230/2020, promoveram importantes alterações na proposta original que, a princípio, pretendia tornar obrigatória a vacinação contra o Sars-CoV-2. Aprovado pelo Plenário, o novo texto deixou explícito na lei que a vacinação contra a Covid-19 será garantida a toda a população, de forma facultativa e gratuita, revogando as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, observada a obrigatoriedade de registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Também ficou estabelecido que os servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, sejam incluídos entre o público-alvo prioritário a ser vacinado. O Estado garantirá a toda a população o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, observada a obrigatoriedade de registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. O deputado Sargento Rodrigues ressaltou a importância dessas alterações, que aperfeiçoaram a matéria, e criticou a proposta original, que tornava compulsória a vacinação. “Não podemos, enquanto deputados estaduais, rasgar as cláusulas pétreas. Os direitos e garantias fundamentais, devem ser não só observados, mas, defendidos pelos parlamentares. A vacina será facultativa e gratuita, não ferindo, assim, a opção individual do cidadão avaliar se deve ou não se vacinar. Deixamos isso explícito na lei”, destacou. A outra alteração, por ele proposta, ao incluir os servidores públicos que tenham contato direto com o público, garante a prioridade da vacinação ao pessoal da saúde e, também, da segurança pública, como os policiais penais, agentes socioeducativos, policiais civis, militares e bombeiros militares, que estão na rua 24h por dia, nos 853 municípios. A matéria segue para sanção do governador.