Após pedido de vistas feito pelo deputado Sargento Rodrigues, que impediu a votação do parecer de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar 46/2020, que trata da Reforma da Previdência, na Comissão de Administração Pública, o texto foi aprovado hoje, com importantes alterações. O adiamento possibilitou o aprimoramento, principalmente em relação às alíquotas que atingem as bases das pirâmides salarias dos servidores públicos, e à pensão por morte dos policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos.
“Com prazo para estudarmos o parecer, compreendemos melhor como funcionam os cálculos das alíquotas, uma vez que, ao olharmos os números, não vemos o que, de fato, representa a alíquota efetiva, e havia uma preocupação enorme com as menores faixas salarias do conjunto dos servidores, e não só da segurança pública. Tivemos espaço para buscar melhorias e essa falha foi corrigida, dando tranquilidade para votarmos favorável”, registrou o deputado.
As alíquotas efetivas ficaram da seguinte forma, para aqueles que compõem a base de todas as categorias de servidores, incluindo os da segurança pública:
- R$ 1.045 - 11%;
- R$ 1.500,00 - 11%;
- R$ 2.000,00 – 11,25%;
- R$ 3.000 – 11,67%;
- R$ 4.000,00 – 12,12%;
- R$ 5.000,00 – 12,60%;
- R$ 6.000,00 – 13,04%
- R$ 7.000,00 – 13,46%;
- R$ 8.000,00 – 13,77%
- R$ 9.000,00 – 14,02%.
Em relação à pensão por morte dos policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos, será integral, equivalente à remuneração do cargo. Para melhor entendimento, destacamos o que diz o parágrafo 6°, do artigo 19:
“Art. 19 (...)
§ 6º – A pensão por morte devida aos dependentes de ocupantes dos cargos de carreiras policiais, de agente penitenciário e de agente socioeducativo e aos de membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado, em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será equivalente à remuneração do cargo e será vitalícia apenas para o cônjuge, o companheiro ou a companheira.”
A proposta segue agora para votação em 1º turno pelo Plenário.

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