Preocupado em garantir os direitos dos policiais penais e agentes socioeducativos contratados pelo Poder Executivo, o deputado Sargento Rodrigues apresentou emenda ao Projeto de Lei 1841/2020, do deputado Raul Belem. O PL pretende resguardar os servidores públicos que estão trabalhando por meio de contrato no Estado, de forma que sejam amparados pelo IPSEMG, principalmente na questão da saúde, nesse período da pandemia.
O projeto, em seu artigo 13, concede permissão ao governo para que o pessoal contratado, ao término da vigência, ou outra forma de extinção prevista, quando o desligamento tenha ocorrido entre os meses março e junho de 2020, possa continuar, pelo período de 90 dias, vinculado temporariamente ao IPSEMG, exclusivamente para fins de acesso ao serviço de assistência médica e hospitalar, como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia.
A emenda nº 1, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, acrescenta o artigo 13A ao projeto, no qual fica vedada, enquanto durar o estado de calamidade pública – decretado pelo governador em março deste ano –, a demissão, rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de policiais penais, agentes penitenciários e socioeducativos que atuam nas unidades prisionais e socioeducativas do estado, sob o referido regime. “O objetivo da emenda é não permitir demissões nesse período de pandemia, trazendo um pouco de tranquilidade a esses trabalhadores e suas famílias. Já havia feito esse pedido ao Secretário Igor Eto e agora o formalizo, por meio de emenda ao PL 1841, para a qual peço o apoio do relator, para que seja acatada, e aos demais colegas deputados, para sua aprovação”, explica o deputado.