A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Substitutivo nº 1 ao PL 1076/19, ao qual foi anexado o PL 1955/24, de minha autoria, que estabelece a criação, pelo Estado, de um banco de dados com informações de acusados ou condenados por crimes contra servidores da segurança pública. O banco incluirá detalhes como nome, filiação, data de nascimento, endereço, fotografia e outros. Nosso objetivo, dentre outros, é buscar mecanismos para evitarmos tragédias como a que culminou na morte recente do Sargento PM Roger Dias.
Como todos sabem, ele foi assassinado covardemente por um criminoso que usufruía do benefício da “saidinha” temporária que, se houvesse melhor comunicação, poderia ter sido negado. Depois do ocorrido, estudei muito para buscar uma forma de legislar sobre o tema, uma vez que, como deputado estadual, não podemos legislar sobre a área penal, processual penal e execução penal. O que nos restou foi propor a criação de um banco de dados que pudesse compartilhar informações com o Ministério Público, com as forças policiais e, principalmente, com as Varas de Execução Penal de MG, para que situações como essa não aconteçam.
O nosso PL tem um escopo mais amplo e vai aperfeiçoar a proposta à qual foi anexado, tornando a legislação ainda mais forte. O parecer também incorporou emenda de minha autoria, ajustando alguns pontos. A proposta terá o mérito apreciado pela Comissão de Segurança pública, onde receberá o nome de “Sargento Roger Dias”, em homenagem ao nosso companheiro que morreu protegendo a sociedade.

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