Hoje vou trazer informações sobre o PLC 35/2023. O Governador mandou este projeto para a ALMG tratando da imunidade tributária previdenciária, ou seja, aqueles servidores, pensionistas e aposentados, que possuem alguma doença incapacitante (são um rol de 17 doenças), terão direito à imunidade tributária previdenciária. Eles não pagarão previdência até o limite do dobro do regime geral da previdência, ou seja, o teto hoje é R$ 7,3 mil, o dobro é R$ 14,6 mil.

O Governador vetou a emenda que eu havia colocado, estendendo o benefício aos militares reformados, da reserva e pensionista. Enquanto ainda não apreciamos o veto (vou trabalhar pela derrubada do veto), numa outra linha, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição 34/2024. Já colhi as assinaturas no primeiro dia de reabertura dos trabalhos da ALMG e já protocolei. Esta PEC visa levar este mesmo direito, que foi dado ao servidor civil, que é a imunidade tributária previdenciária, para o capítulo dos militares, no artigo 39 da Constituição do Estado. Vou trabalhar pela aprovação o mais rápido possível!

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