Aprovei, no dia 14/11, dois requerimentos, na Comissão de Segurança Pública da ALMG, com relação ao cumprimento da Lei Complementar 168/2022, especificamente, da carga horária de trabalho dos policiais militares de MG.
O primeiro para que seja realizada audiência pública para debater o cumprimento desta Lei por todos os comandantes de unidades da PMMG, especialmente em relação a carga horária semanal de trabalho, publicação das escalas de trabalho ordinárias, inserção das escalas no sistema de dados da instituição, livre acesso dos militares a sua escala de trabalho e ao seu banco de horas.
Outro requerimento para que seja encaminhado ao Comando da PM pedido de providências para que, em instrumento próprio, seja exigido que todos os comandantes, de todas as unidades do Estado, cumpram a LC nº 168/2022, especialmente em relação aos itens: carga horária de trabalho: quarenta horas semanais; cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho ao final de noventa dias; carga horária mensal de trabalho limitada a cento e sessenta horas/mês; publicação das escalas ordinárias de trabalho em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência; inserção das escalas ordinárias de trabalho no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle; livre acesso à respectiva escala de trabalho; e livre acesso ao respectivo banco de horas, por meio de acesso a um sistema informatizado específico de dados da instituição.

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