Apresentei, na tarde da terça-feira (12/09), na Comissão de Administração Pública da ALMG, emenda para que os militares estaduais, da reserva e reformados, e os pensionistas sejam incluídos no Projeto de Lei Complementar nº 35/2023, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.

Com a emenda, de minha autoria, a redação do Art. 1º fica da seguinte forma: “São beneficiários da imunidade tributária de que trata o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado os servidores públicos civis aposentados, os militares da reserva e reformados, e os pensionistas”.
Os militares e os pensionistas não podem ficar de fora. Aqui o cerne da questão é a doença e não o tipo de servidor!

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