Projeto que adequa à legislação federal o tempo para mulheres militares se aposentarem recebe parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária

Foi aprovado nesta quarta-feira (15/05), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 15/15, do deputado Sargento Rodrigues, que adequa de 20 para 15 anos o tempo de efetivo serviço das policiais militares e bombeiras para acesso à aposentadoria, desde que comprovados 25 anos de contribuição previdenciária.

Tramitando em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto altera o § 13 do art. 136 da Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação: “a policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada após vinte e cinco anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei”. Atualmente, em Minas Gerais, ainda são exigidos vinte anos de efetivo serviço para as mulheres, enquanto a lei federal já prevê os quinze anos, por isso a adequação proposta.

No final do mês de abril, após defesa feita pelo deputado Sargento Rodrigues, a Comissão rejeitou o parecer da deputada Laura Serrano, que foi a primeira a ser indicada como relatora da matéria e opinou pela rejeição do projeto. O deputado Glaycon Franco foi designado novo relator e emitiu seu parecer pela aprovação, aprovado hoje, com um único voto contrário, dado pela deputada Laura Serrano. “A rejeição ao PL não fazia o menor sentido. O deputado Glycon Franco e os demais compreenderam a importância de ser fazer justiça às mulheres militares. Agradeço aos nobres companheiros o apoio à proposta que representa nada mais que um ajuste da legislação estadual à Lei Complementar Federal 144, de 2014”, declarou Sargento Rodrigues, registrando ainda que o projeto já havia sido acolhido em duas comissões anteriores, de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

A norma federal garante às policiais o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, com proventos integrais, desde que se contem, pelo menos, 15 anos de efetivo serviço militar. Já a lei estadual, em seu artigo 136, prevê a necessidade de efetivo serviço militar por 25 anos de contribuição previdenciária para a policial ter acesso à aposentadoria.

O Projeto de Lei 15/05 segue agora para apreciação em 1º turno, pelo Plenário.

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