Operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a instalar postos de atendimento em cidades com mais de vinte mil habitantes

Os cidadãos mineiros do interior do Estado estão desassistidos pelas operadoras de telefonia móvel, uma vez que não há postos físicos para fazer reclamações e denúncias. Dessa forma, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, na última quarta-feira, 8/5/2019, ao Projeto de Lei 1.264/2015, em primeiro turno, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel manterem postos de atendimento presenciais em localidades com população acima de vinte mil habitantes.

A proposição também estabelece que as empresas, operadoras de telefonia móvel, serão obrigadas a manter em funcionamento escritório ou loja, com endereço fixo, para atendimento de clientes e usuários, nas cidades com população acima de vinte mil habitantes, localizadas dentro de sua área de concessão, as quais deverão estar preparadas para atender os usuários ou clientes no prazo máximo de trinta minutos. O controle do prazo de atendimento será realizado por meio da emissão de senhas numéricas, onde constará número, data e horário da chegada do cliente. Será garantido atendimento preferencial e exclusivo aos idosos, às gestantes, às pessoas com deficiência e às que estejam com crianças de colo, também por meio de senha.

Ainda segundo o PL, as operadoras de telefonia deverão promover adequações técnicas e arquitetônicas nos postos de atendimento para permitir o acesso de pessoas com deficiência e os locais para atendimento deverão funcionar em horário comercial para receber as reclamações e denúncias que venham a ser feitas por clientes e usuários contra os serviços ou atendimentos oferecidos pelas empresas de telefonia. As reclamações e denúncias deverão ser, obrigatoriamente, protocoladas, no ato do recebimento, por funcionário devidamente identificado.

As operadoras que possuem sistema de teleatendimento também deverão cumprir as determinações desta lei, quando aprovada, e o descumprimento da lei sujeitará às empresas de telefonia a advertência, como também em uma multa de 2.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que corresponde a 7.186,40 reais.

O deputado Sargento Rodrigues foi autor da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da telefonia móvel da ALMG, criada em 2013, que investigou milhares de denúncias de abuso de cobranças indevidas, sendo a campeã das reclamações.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.