Projeto que prevê utilização de 100% do valor da taxa de incêndio em reestruturação do Corpo de Bombeiros recebe parecer favorável na FFO

O Projeto de Lei 2.516/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na forma do substitutivo nº 1, na manhã desta quarta-feira (08/05). A proposição visa alterar dispositivo da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências. Atualmente, o parágrafo 3º, do art. 113, dispositivo que se pretende alterar, determina que o produto da arrecadação da taxa de incêndio será aplicado, no percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o que não está acontecendo em Minas Gerais.

O projeto proposto pelo deputado, em sua forma original, altera o § 3º do art. 113, constante do capítulo que dispõe sobre a taxa de segurança pública, de forma a garantir que 100% dos recursos arrecadados sejam destinados ao reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais sediada no município onde foi gerada a receita. Desta forma, o valor não irá para o caixa único do Estado, como acontece hoje.

O substitutivo aprovado hoje mantém a aplicação da integralidade do valor recolhido em reequipamento e logística da corporação, alterando apenas a forma. Fica estabelecido que 50% do recurso arrecadado sejam destinados à unidade onde foi gerada a receita. Já os outros 50% também irão para a corporação, mas obedecerá critério de prioridades definidas pelo Comando, para o conjunto do Estado. Desta forma, o valor não mais irá para o caixa único do Estado.

Ao encaminhar a votação do substitutivo, o deputado explicou que a proposição tem por fundamento a necessidade urgente de reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar para que sua atuação seja mais efetiva, tanto na prevenção, por meio da fiscalização das edificações, quanto no combate a incêndios, nas buscas, nos salvamentos e na defesa civil. Sargento Rodrigues apresentou relatório de visita feita pela Comissão de Segurança Pública em 2015, a unidades do Corpo de Bombeiros da capital, na qual constataram a carência de insumos e equipamentos básicos para o exercício do trabalho da corporação, que deveriam ser adquiridos com a taxa. “À época, constatamos a falta de viaturas, de equipamentos de proteção individual, combustível, como também do redutor de pH para piscinas e a inatividade da casa de máquinas que faz a filtragem da água, além da falta de repasse de verba por parte do Governo do Estado. Hoje, a situação não está Muito diferente”, afirmou. Ele apresentou, em contrapartida, relatório do SIAFI-MG, comprovando a utilização da verba para custeios indevidos, como pagamento de funcionários, de auxílio fardamento e outros.

Após a aprovação do relatório, na forma do substitutivo, Sargento Rodrigues agradeceu aos membros da Comissão, por entenderem a importância da matéria, em especial ao relator, que se dedicou ao estudo da proposta e contribuiu para sua melhoria. “O cidadão está pagando a taxa de incêndio e o Corpo de Bombeiros continua sucateado, pois não está ocorrendo o devido repasse para as unidades operacionais. Ao aprovar o PL 2.516, estamos dizendo ao governador que fiscalizaremos e cobraremos o cumprimento do que determina a lei. Conto com apoio dos nobres colegas para aprovarmos o projeto em Plenário”.

 

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