Servidor não pode ser responsabilizado por danos causados em acidentes quando em exercício de sua função

O deputado Sargento Rodrigues alerta aos servidores da segurança pública de Minas, que atuam como motoristas de viatura, para que não assumam qualquer responsabilidade por danos materiais ocasionados por acidentes sofridos em ações profissionais. Isso vale também para outras situações que envolvam tema semelhante.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu favoravelmente a um policial militar que estava sendo processado pelo Estado a reparar os danos causados quando, na condução de uma viatura, em perseguição a um veículo tomado de assalto, colidiu com outro veículo que atravessou a via na sua frente.

No julgamento, os desembargadores entenderam que, por estar em plena perseguição a um carro roubado, o militar estava em estrito cumprimento de seu dever, não havendo que se falar em responsabilização do condutor da viatura que, como constou nos autos, estava com giroflex e sirene acionados. “Não cabe transferir o risco próprio da atividade estatal ao agente público (no caso o policial militar condutor de viatura oficial) que, nas circunstâncias do caso concreto, agia no pleno exercício de sua obrigação legal”, observou o Procurador de Justiça em seu parecer no recurso de apelação. O processo em questão é o de número 0460641-54.2015.8.21.7000.

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