Projeto que torna mais justa a concessão da Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa recebe parecer favorável na CCJ

O Projeto de Lei 1060/15, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, recebeu parecer favorável em 1º turno, na Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta quarta-feira (21/03). O objetivo da proposta é alterar a Lei nº 11.317, de 1993, visando especificar os cursos de formação nos quais os policiais militares, mediante classificação em primeiro lugar, poderão receber a medalha de mérito intelectual, Capitão PM Médico Guimarães Rosa.

 

Com a alteração, os cursos passam a ser os seguintes:
- curso de formação de soldados - CFSd - ou equivalente;
- curso de atualização em segurança pública – Casp;
- curso especial de formação de sargentos – Cefs;
- curso intensivo de formação de sargentos – Cifs;
- curso de formação de cabos – CFC;
- curso de especialização em gestão estratégica de segurança pública – Cegesp;
- curso de especialização em segurança pública – Cesp;
- curso de especialização em gestão de polícia ostensiva – Cegepo;
- curso de bacharelado em ciências militares - CBCM - ou semelhante;
- curso superior de tecnologia em gestão de segurança pública - CSTGSP - ou semelhante;
- curso superior de tecnologia em segurança pública - CSTSP - ou semelhante.

 

Todos os cursos arrolados possuem a mesma natureza. Desta forma, com a alteração da lei, o que se pretende é ir ao encontro do princípio da isonomia, buscando conceder a medalha de mérito intelectual a todos os policiais militares que alcancem os requisitos legais.

“A concessão da Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa significa valorização, incentivo e reconhecimento do trabalho realizado por aqueles que possuem o ônus de exercer atividade essencial de policiamento ostensivo e preventivo. Portanto, nada mais justo que todos que fizerem jus possam recebê-la”, justifica o deputado Sargento Rodrigues.

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