AGORA É LEI! Agências bancárias disponibilizarão as imagens internas e externas à Polícia Militar

Lei nº22.917/2018, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiros, sancionada este mês pelo Governador do Estado.

A Lei acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.971, de 27 de julho de 1998, determinando que as instituições bancárias e financeiras disponibilizarão, em tempo real, as imagens das câmeras de vídeo internas e externas, com armazenamento de imagens por trinta dias, quando solicitadas pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), na forma de regulamento. Também fica estabelecido que a autoridade de polícia judiciária poderá solicitar à PMMG ou às instituições bancárias e financeiras essas imagens.

Em Minas Gerais, estamos acompanhando centenas de ataques aos caixas eletrônicos e agências bancárias por quadrilhas de criminosos denominadas de “o novo cangaço”. Com o objetivo de auxiliar as forças policiais, o deputado Sargento Rodrigues trabalhou muito para aprovar esta Lei.

Em visita recente ao centro de segurança do Itaú Unibanco em São Paulo, o deputado Sargento Rodrigues, que preside a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, percebeu que o setor bancário pode e deve contribuir muito para a prevenção e repressão a esta modalidade criminosa. Apenas este banco possui 120 mil câmeras que funcionam 24 horas, sete dias por semana. Esta Lei permitirá que as polícias militar e civil no Estado tenham acesso, em tempo real, a essas imagens, podendo identificar pessoas, veículos e armas, o que facilitará o trabalho no combate ao crime.

Sargento Rodrigues destacou que esta Lei é mais uma ferramenta à disposição da polícia militar e a serviço da população que foi pensada pelo parlamentar, considerando a experiência como profissional de segurança pública.

Foto: Luiz Santana/ALMG

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