Projeto de Lei, que determina a disponibilização de imagens das agências bancárias à Polícia Militar, é aprovado em 2º turno em plenário

Projeto de Lei nº4.566/2017, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que torna obrigatório que as instituições bancárias e financeiras disponibilizem, em tempo real, as imagens das câmeras de vídeo internas e externas, com armazenamento de imagens por trinta dias, à PMMG, na forma de regulamento, e que determina que a autoridade de polícia judiciária poderá solicitar essas imagens à PMMG ou às instituições bancárias e financeiras, foi aprovado em 2º turno na ALMG.

O PL acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 12.971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

A matéria segue para sanção do Governador do Estado para virar Lei.

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