Uso de drones é regulamentado em unidades da administração pública

O PL nº 3.559/2016, sobre a proibição do uso de veículos aéreos não tripulados (vants ou drones) no interior de prédios e construções fechadas do Estado, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovado, em segundo turno, na ALMG, com 61 votos favoráveis e segue para sanção do Governador do Estado.

A proposição determina que fica proibido o uso de veículos aéreos não tripulados – vants ou drones – no interior de prédios públicos e construções fechadas, mesmo que parcialmente, do Estado, tais como ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Essa proibição poderá ocorrer em caso excepcional, em caráter precário, desde que por ato motivado da autoridade pública competente, por razões de interesse público.

No caso de violação da proibição, a autoridade competente ordenará ao piloto ou ao controlador do veículo aéreo não tripulado que proceda ao pouso seguro da aeronave. Na hipótese de não ser possível a localização do piloto ou do controlador, a autoridade ordenará a apreensão segura do aparelho. Na impossibilidade de apreensão da aeronave, este poderá ser destruído, tomadas as precauções de segurança necessárias.

Segundo a matéria, a falta de cumprimento da Lei sujeitará ao infrator a perda, por apreensão, do veículo aéreo não tripulado, a destruição ou multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, o que equivale a 3.251,40 mil reais.

Segundo artigo 6º da matéria, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, no que couber, poderão utilizar veículos aéreos não tripulados em atividades de segurança pública, investigação criminal, defesa civil, resgate e salvamento, na forma de regulamentos específicos, e observadas as normas federais de utilização dessas aeronaves. Para o deputado Sargento Rodrigues, a regulamentação sobre o uso de drones no Estado consiste em prevenir ações criminosas, como as que já vem ocorrendo, como o lançamento de objetos como serras, armas e drogas no interior de unidades prisionais.

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