Porte de armas de Agentes Socioeducativo é aprovado, em segundo turno, na ALMG

Projeto de Lei nº 1.973/2015, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes socioeducativos, tendo como relator no 1º e no 2º turno o deputado Sargento Rodrigues, foi aprovado, em 2º turno, na ALMG.

O PL altera a Lei 15.302/2004 que institui a carreira dos agentes socioeducativos. Segundo a proposição, os agentes terão direito a portar, fora do serviço, arma de fogo institucional ou particular dentro do Estado de Minas Gerais desde que preencha os requisitos do inciso III do art 4º da Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003, ou seja, comprovar a capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; não esteja em gozo de licença médica por doença que contraindique o porte de arma de fogo (o médico que conceder a licença deve declarar a conveniência ou não da manutenção do porte)e não esteja sendo processado por infração penal.

Ainda segundo a proposição, a autorização para o porte de arma de fogo deverá constar na Carteira de Identidade Funcional do agente de segurança socioeducativo. Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, deverá ser emitida nova carteira funcional. Ainda responderá administrativa e penalmente o agente que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou proibição de seu porte de arma.

O PL também determina o porte obrigatório do Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional pelo agente socioeducativo.

“Nós temos infratores, verdadeiros bandidos profissionais, que hoje sabem da sua condição de menor infrator para buscar a prática do crime reiterada e que, na maioria das vezes, a punição, quando acontece, é muito branda”, destacou o deputado Sargento Rodrigues.

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