Agentes penitenciários e socioeducativos poderão permanecer nos contratos em até três anos por decisão do TJMG

Nessa data, o Órgão Especial do TJMG julgou os embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral do Estado na ADI 1.0000.16.074933-9/000 que discute a inconstitucionalidade dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos.

Quando do julgamento da referida ADI os Desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade dos contratos reconhecendo, porém, a sua continuidade até o dia 31/12/2017, quando todos deveriam ser rescindidos.

No julgamento dos embargos, ocorridos em 13/12/2017, por maioria, os Desembargadores conferiram modulação dos efeitos da decisão anterior para autorizar a continuidade dos contratos, então existentes até 26 de abril de 2017, pelo prazo de 03 anos conforme regulamentado pela Lei 18.185/2009.

Noutras palavras, o Governo poderá manter os contratados que em 26 de abril de 2017 já se encontravam no sistema até o final de seus contratos.

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